LEI 335-2010
por Sabrina Camargos
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última modificação
27/04/2017 10h51
Acresce os parágrafos 8°,9°,10° e 11° do Art. 27 da Lei n°.329/2010 o qual autoriza os servidores da educação, especificamente os professores aprovados em concurso publico com carga horaria de 40 horas a reduzir, opcionalmente, sem causar prejuízo ao serviço público e atendendo a interesse dominante da administração, a carga horaria e a respectiva remuneração de 50% (ciquenta por cento).
LEI 335-2010 Acresce Parágrafos à Lei 329-2010 Professores.pdf — Documento PDF, 646 KB (661542 bytes)