CANCELAMENTO DO CONCURSO PUBLICO

por Sabrina Camargos publicado 15/02/2019 13h55, última modificação 13/08/2019 10h56
“Dispõe sobre REGULAMENTAÇÃO da DEVOLUÇÃO DOS VALORES a ser pagos aos inscritos no Concurso Publico 001/2019, e dá Outras Providências”.

   SEGUE EM ANEXO O FORMULÁRIO PARA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES

 

 

                                                ESTADO DE RONDÔNIA

                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS

                                                   PODER EXECUTIVO

  DECRETO nº 95  DE 08 DE AGOSTO DE 2019.

  

 “Dispõe sobre REGULAMENTAÇÃO da DEVOLUÇÃO DOS VALORES a ser pagos aos inscritos no Concurso Publico 001/2019, e dá Outras Providências”.

 

 LUIZ AMARAL DE BRITO, Prefeito do Município de Parecis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, fundamentado no poder/dever de zelar pela legalidade e conduta de seus atos, podendo revoga-los a qualquer tempo;

CONSIDERANDO que o Ministério Público emitiu a RECOMENDAÇÃO n.º 20/2019/PJSLO Parquet Web 2019001010001564, na qual recomendou que o Prefeito de Parecis/RO e o Presidente da Câmara de Vereadores de Parecis/RO promovessem a anulação do Processo Administrativo 1320/2018 (Tomada de Preços 12/2018 e o cancelamento do concurso público 001/2019, e.

CONSIDERANDO que o Municipio de Parecis/RO assim o fez, mediante o Decreto 087/GP/2019 de 30 de julho de 2019.

 DECRETA:

Art. 1º - Fica neste ato, REGULAMENTADO, e autorizado a devolução dos valores que cobrados pelos inscritos no Concurso 001/2019, a título de inscrição na seguinte forma:

  1. Deve o candidato formalizar requerimento conforme modelo anexo, a titulo de ressarcimento de valores, apresententando dados completos tais como: conta a ser depositado o valor ora requerido, nome do beneficiario, nome do requerente, cargo a qual foi inscrito e numero de inscrição, e ainda número para contato telefônico.
  2. O prazo para apresentação do requerimento ao municipio de Parecis/RO, é de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste ato.

Parágrafo único. Os requerimentos deverão ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura ou via email.  O endereço eletrônico no qual se deve enviar os requerimentos é prefeitura@parecis.ro.gov.br. O endereço fisico da Prefeitura Municipal de Parecis/RO, é: Rua Jair Dias n.º 150, Centro, CEP- 76979-000, Parecis/RO. O horário de atendimento ao publico é das 07:00 as 13:00 horas.

Art. 2º - Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Publique-se

Cumpra –se

Divulgue-se

    

LUIZ AMARAL DE BRITO

PREFEITO MUNICIPAL

PARECIS/RO








ANEXO I

FORMULÁRIO DE DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

                   Eu, _____________________________________________, portador do RG n.º _______________________ e do CPF n.º _________________________________, inscrito no Concurso Público 001/2019 - Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Parecis/RO, com os seguintes dados.

Numero da Inscrição: ____________

Cargo inscrito: _______________________________________

                  Solicito por meio deste a devolução da Taxa paga pela inscrição no cargo acima mencionado, no valor de R$ _____________________________.

Para tanto informo que a referida devolução deverá ser efetuada, conforme dados abaixo informados, sendo:

Nome do Banco:________________________________

Agência: __________________________

Número da Conta Corrente: ___________________________

Número da Conta Poupança: _________________________

Nome do Titular da Conta: __________________________

CPF do Titular da Conta: ______________________________

Numero do Telefone para contato caso necessário: ____________________________

 

Atenciosamente

 

 

 

______________________

Requerente

 

 

                                  

 

 

error while rendering plone.comments